Programa - Comunicação Oral - CO31.1 - Saúde Sexual e Reprodutiva, violências e Aborto
17 DE SETEMBRO | QUINTA-FEIRA
13:10 - 14:40
13:10 - 14:40
ABORTO LEGAL EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES: RELATO DE PESQUISA REALIZADA EM UM SERVIÇO DE REFERÊNCIA NA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, BRASIL
Comunicação Oral
1 UFES
Apresentação/Introdução
O presente relato de pesquisa é resultado de uma monografia em Serviço Social pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e tem como objetivo analisar os desfechos das solicitações de aborto legal feitas por crianças e adolescentes (<18 anos) cisgênero, acolhidas entre 1998 e 2024 no Programa de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Pavívis), em Vitória (ES), Brasil. Especificamente, busca-se descrever o perfil das meninas e identificar as características dos contextos de violência e de seus perpetradores. Trata-se de estudo documental, descritivo e exploratório, baseado na análise de 87 prontuários, com abordagem quanti-qualitativa orientada por referencial crítico-feminista e interseccional. Os resultados evidenciam entraves no acesso ao aborto legal, expressos tanto em negativas às solicitações quanto na necessidade de encaminhamento para outros estados para a realização do procedimento, além de revelar desigualdades étnico-raciais que atravessam e determinam essas trajetórias. Nesse sentido, discutir o aborto implica questionar a política criminal do Estado e seus impactos no exercício da autonomia sexual e reprodutiva, sendo a descriminalização imprescindível para a garantia de direitos humanos de meninas e mulheres em todo o mundo.
Objetivos
O objetivo geral é analisar os desfechos das solicitações de aborto legal por estupro feitas por crianças e adolescentes (<18 anos) acolhidas entre 1998 e 2024 no Programa de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Pavívis), em Vitória (ES), Brasil. Como objetivos específicos, busca-se: i) descrever o perfil de crianças e adolescentes (<18 anos) acolhidas no Pavívis que solicitaram aborto legal por estupro no período; e ii) identificar as características e padrões dos contextos de violência sexual, bem como de seus perpetradores.
Metodologia
Estudo documental, descritivo e exploratório sobre a solicitação e acesso ao aborto legal na trajetória de crianças e adolescentes (<18 anos) atendidas pelo Pavívis, em Vitória (ES), Brasil, entre 1998 e 2024. Foram analisados 87 prontuários de meninas que solicitaram o aborto previsto em lei por violência sexual, considerando variáveis sociodemográficas do perfil das solicitantes, características da violência, perfil dos perpetradores e desfechos das solicitações. Os dados foram descritos por frequências absolutas e relativas, com intervalo de confiança de 95%, utilizando o programa estatístico Stata, e examinados por abordagem quanti-qualitativa, orientada por referencial crítico-feminista e interseccional.
Resultados e Discussão
No que se refere ao perfil sociodemográfico, 11 meninas (13,6%) se autodeclaram brancas, enquanto a maioria se identifica como pretas, pardas ou indígenas (86,4%), evidenciando que meninas negras solicitam aborto legal por violência sexual aproximadamente 6,4 vezes mais do que meninas brancas. Quanto à idade, 47,1% (n=41) tinham entre 10 e 13 anos e 52,9% (n=46) entre 14 e 17 anos. Observa-se predominância de lares centrados na figura materna: 22 meninas viviam apenas com a mãe (29,7%), 4 apenas com o pai (5,4%) e 3 com pai e madrasta (4,1%). Em relação à escolarização, 95,4% (n=83) frequentavam a escola no momento da solicitação, enquanto 4,6% (n=4) estavam fora devido à gravidez. Quanto ao tempo de estudo, 75,9% (n=66) tinham entre 0 e 9 anos, e 24,1% (n=21) entre 10 e 12 anos. Quanto às características da violência, 54,9% (n=37) dos casos foram crônicos e 45,1% (n=45) agudos. A maioria ocorreu em ambientes privados (73,6%; n=64), em contraste com 26,4% (n=23) em espaços públicos, o que se relaciona com os vínculos com os autores: 73,5% (n=61) das meninas sofreram violência por pessoas conhecidas e 26,5% (n=22) por desconhecidos. Além disso, 48 relataram associação com violência psicológica (55,2%) e 44 com violência física (50,6%); 19 (21,8%) vivenciaram simultaneamente violência sexual, psicológica e física. Em termos institucionais, 67,1% (n=57) registraram boletim de ocorrência, mas apenas 11,5% (n=10) resultaram em prisão, enquanto 47,1% (n=41) não tiveram desfecho penal. Quanto às solicitações, 63,22% (n=55) resultaram na realização do aborto, sendo 50 no Espírito Santo e 5 em outros estados. Das 26 negativas, 8 ocorreram por tempo gestacional igual ou superior a 22 semanas, 1 por ausência de recordação da data da violência, 1 com base na Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina e 14 por decisão de inserção na família. Não há informação sobre 5 casos.
Conclusões/Considerações Finais
Como justificar a política criminal do Estado em torno do aborto? Essa questão atravessa o debate acerca dos limites impostos à autonomia reprodutiva. Os resultados evidenciam que não há como pensar em equidade de gênero, raça e classe sem considerar a urgência da descriminalização do aborto. Descriminalizá-lo constitui medida fundamental para a garantia dos direitos humanos, considerando que os direitos sexuais e reprodutivos são dimensões intrínsecas à plena efetivação da dignidade e da autonomia de meninas e mulheres.
AUTONOMIA REPRODUTIVA EM DISPUTA: TENSÕES ENTRE NORMAS INSTITUCIONAIS E DESEJOS REPRODUTIVOS NO COTIDIANO DA ASSISTÊNCIA
Comunicação Oral
1 UERJ
2 UNIFASE
Contextualização
Este relato reflete sobre tensões entre diretrizes institucionais e autonomia reprodutiva de usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de vivências no cotidiano da assistência de duas residentes de enfermagem obstétrica em um município da Região Serrana do Rio de Janeiro. O cuidado em saúde, embora orientado por princípios de integralidade e equidade, é também atravessado por normas, valores e relações de poder que incidem sobre os corpos e seus projetos de vida. Produzindo modos específicos de governar condutas, como problematiza Michel Foucault.
Descrição
O relato descreve três situações emblemáticas:
Caso 1: Usuária, jovem, preta e mãe de três filhas, que aguardava a inserção de dispositivo intrauterino (DIU). Apesar de apresentar indicação para o método, a realização do procedimento foi condicionada à apresentação de exames como ultrassonografia (USG) e citopatológico, exigências instituídas no serviço, ainda que não previstas em diretrizes técnicas (BRASIL, 2018). Diante de uma fila extensa para a realização da USG, a usuária não conseguiu cumprir os requisitos em tempo oportuno. E, enquanto aguardava, engravidou, foi na abertura do pré natal que ocorreu nosso contato, onde ela relatou a situação e seu desejo por interromper a gestação, embora o caso não se enquadrasse nos permissivos legais.
Caso 2: Mulher de 21 anos, puérpera, parda, com dois filhos, manifestava de forma consistente o desejo de realizar laqueadura tubária. Embora atendesse aos critérios legais e possuísse os documentos exigidos (BRASIL, 2022), sua decisão foi reiteradamente questionada por diferentes profissionais, que evocavam sua juventude e a possibilidade de arrependimento futuro.
Caso 3: Mulher parda, com histórico de múltiplas gestações (G12P11A0), internada em trabalho de parto. Sua trajetória reprodutiva provocava espanto entre os profissionais, que, diante do número de filhos, buscavam persuadi-la à laqueadura ou inserção de DIU, sem o devido tempo para aconselhamento ou documentação legal. Apesar das investidas, a usuária afirmava não desejar qualquer método contraceptivo. Ainda assim, sua recusa era frequentemente tensionada
Período de Realização
Março/2025 a Fevereiro/2026
Objetivo
Refletir sobre como o tempo institucional e os protocolos locais operam como mecanismos de controle sobre os corpos, sobrepondo-se ao desejo das usuárias e limitando o exercício de seus direitos reprodutivos.
Resultados
As trajetórias explicitam como o tempo institucional regulado por fluxos, exigências e protocolos pode se sobrepor ao tempo do desejo e da vida, operando como mecanismo de controle que produz efeitos concretos sobre os corpos, Tais dinâmicas evidenciam a atuação da norma como dispositivo de regulação, no qual determinadas escolhas reprodutivas são avaliadas a partir de padrões implícitos de adequação. Esse cenário evidencia como certos perfis reprodutivos passam a ser lidos como desvios a serem corrigidos, legitimando intervenções sob o argumento do cuidado. É possível compreender tais práticas à luz da racionalidade disciplinar no âmbito do biopoder, na qual o poder se exerce por meio da organização minuciosa dos processos e da regulação dos acessos, produzindo sujeitos e limitando suas possibilidades (FOUCAULT, 2006) A normalização compara, hierarquiza e corrige, definindo quais projetos reprodutivos são reconhecidos como aceitáveis, ou não (FOUCAULT, 2006).
Aprendizado e Análise Crítica
As experiências evidenciam como a autonomia reprodutiva é fragilizada pela convergência entre protocolos obsoletos e uma organização do trabalho estritamente médico centrada. No cenário em questão, a inserção de DIU por enfermeiros, prática respaldada legalmente (BRASIL, 2023), mas institucionalmente bloqueada no município, opera como uma barreira estrutural que dilata o tempo de espera e produz desfechos evitáveis. No caso da usuária que engravidou ao aguardar exames desnecessários, a centralidade da inserção no profissional médico impossibilitou o encontro com a enfermagem obstétrica num momento de garantia de direito, convertendo-o em uma abertura de pré-natal indesejado. Nesse contexto, a atuação das residentes viu-se circunscrita aos limites de uma racionalidade que centraliza o desfecho assistencial na figura médica, restando à enfermagem o acolhimento como estratégias de mitigação de danos. Tal dinâmica revela como os protocolos institucionais, ao não serem revisados à luz de evidências científicas atualizadas, deixam de ser guias de boas práticas para se tornarem dispositivos de controle e exclusão. A naturalização dessas exigências demonstra baixa reflexividade crítica, na qual a norma institucional se sobrepõe à ética do cuidado e aos direitos reprodutivos, reiterando violências de gênero e o racismo institucional que operam de forma sutil, mas com efeitos concretos e irreversíveis sobre a dignidade e os projetos de vida das usuárias do SUS.
DESAFIOS NA ATUALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE ABORTO LEGAL EM UM HOSPITAL QUATERNÁRIO: TENSÕES BIOPOLÍTICAS E GARANTIA DE DIREITOS EM TEMPOS DE CONTESTAÇÃO
Comunicação Oral
1 HC-UFMG/HU-Brasil
Contextualização
A autonomia reprodutiva e a dignidade sexual integram os Direitos Sexuais e Reprodutivos (DS&R), historicamente defendidos por movimentos feministas. No Brasil, o aborto de gestação em decorrência de estupro é um direito desde 1940 e seu acesso configura dever do Estado, operacionalizado por Serviços de Referência. O HC-UFMG/HU-Brasil, hospital universitário de nível quaternário em Belo Horizonte, desempenha papel estratégico tanto na assistência a abortos legais de alta complexidade quanto na formação ética de profissionais de saúde.
Descrição
Este relato descreve o processo de atualização do protocolo assistencial do Serviço de Referência em Interrupção da Gestação nos Casos Previstos em Lei do HC-UFMG/HU-Brasil. A revisão buscou alinhar fluxos assistenciais às recomendações da OMS/FIGO e às políticas nacionais de saúde da mulher, priorizando a celeridade, a integralidade do cuidado, a redução de danos e a justiça reprodutiva.
Período de Realização
janeiro de 2024 a março de 2026
Objetivo
Relatar a experiência de construção de fluxos e protocolos para efetivar direitos estabelecidos, identificando as barreiras institucionais e analisando como esse processo mobilizou reflexões éticas e tensionamentos no campo da prática assistencial.
Resultados
O processo evidenciou como principal entrave a adoção institucional de limites de idade gestacional (IG) não previstos em lei. Protocolos anteriores (2018 e 2023) estabeleciam restrições de 24 e 20 semanas, respectivamente, baseadas em critérios de viabilidade fetal e em barreiras institucionais, sem respaldo jurídico. À luz das evidências científicas e normativas atuais, não há definição legal de limite gestacional para o aborto nos casos previstos em lei; logo, a revisão suscitou questionamentos sobre a legitimidade dessas restrições e seus efeitos segregadores no acesso.
Outro ponto crítico foi a implementação da Indução de Assistolia Fetal (IAF), procedimento indispensável para abortos legais acima de 24 semanas. Embora a instituição dispusesse de capacidade técnica, a não oferta do procedimento implicava a transferência de pacientes para municípios distantes em gestações mais avançadas, gerando descontinuidade do cuidado e revitimização. Após um ano de tramitação, obteve-se parecer favorável do Comitê de Ética para implementação da IAF. Entretanto, a operacionalização foi marcada por tensões, incluindo ampliação da objeção de consciência e resistência de profissionais diante de pressões de ordem ideológica. Como avanço, destaca-se a articulação em rede para que burocracias estatais (registros de óbito e sepultamento) fossem assumidas pelo serviço, reduzindo a exposição de mulheres e meninas atendidas.
Aprendizado e Análise Crítica
As barreiras ao aborto legal não se restringem à ausência de normativas, mas se expressam na prática institucional por meio de protocolos restritivos, omissões assistenciais e resistências profissionais. A não oferta de procedimentos para os quais o serviço possui capacidade técnica configura limitação concreta ao acesso e produz desigualdades no cuidado.
A incorporação da IAF qualifica o cuidado ao evitar a prematuridade iatrogênica, desconfortos da paciente/ equipe ao lidar com sinais transitório de vida e deslocamentos desnecessários. O processo revelou que a efetivação de direitos reprodutivos depende não apenas de respaldo legal, mas da sustentação ética e política das equipes, frequentemente tensionadas por valores morais e disputas no campo social.
A imposição de limites gestacionais e a restrição de acesso a tecnologias assistenciais configuram mecanismos institucionais que limitam o exercício de direitos já estabelecidos. Tais práticas podem ser compreendidas como expressões de controle sobre os corpos femininos, operando no cotidiano dos serviços por meio de decisões técnicas aparentemente neutras. As resistências observadas na equipe evidenciam a fragilidade da implementação de políticas públicas frente a disputas ideológicas. Nesse contexto, reafirma-se o papel dos serviços de saúde como espaços de garantia de direitos, nos quais a autonomia e a dignidade das usuárias devem prevalecer. Embora o processo seja desafiador para a equipe assistencial, a prioridade ética deve ser, invariavelmente, a redução do sofrimento das mulheres e meninas sobreviventes.
ENTRE DADOS E INVISIBILIDADES: GRAVIDEZ EM MENINAS DE ATÉ 14 ANOS COMO EXPRESSÃO DE VIOLÊNCIAS INTERSECCIONAIS E BARREIRAS AO ABORTO LEGAL NO SUS
Comunicação Oral
1 Secretaria Municipal de Saúde de Osasco
Apresentação/Introdução
Entre 2015 e 2021, foram notificados 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A legislação reconhece que menores de 14 anos não possuem discernimento para a prática de atos sexuais, estabelecendo-as como estupro de vulnerável. Uma das graves consequências dessa violência é a gestação. Em 2024, 12.004 meninas de 10 a 14 anos tiveram nascidos vivos no Brasil, segundo o SINASC, indicador que não capta a totalidade das gestações pois exclui abortos e óbitos fetais.
A literatura evidencia que essa realidade expressa violências estruturais, como misoginia, pedofilia e cultura do estupro, distribuindo-se de forma desigual no território. No Brasil, atinge majoritariamente meninas negras e residentes nas regiões Norte e Nordeste. Essas diferenças não são ocasionais, mas resultantes de desigualdades que articulam gênero, raça e classe e distribuem riscos e oportunidades de forma injusta.
As consequências incluem maior risco de morte por complicações no parto e aborto, redução da expectativa de vida, agravamento da vulnerabilidade econômica e dependência financeira de familiares ou parceiros, o que aprofunda a exposição aos impactos da violência sexual e psicológica.
Embora o aborto legal seja um direito garantido por lei, poucas meninas de até 14 anos conseguem acessá-lo. A gravidez nessa faixa etária é, ainda, apesar da magnitude de suas consequências, um fenômeno social sistematicamente invisibilizado, inclusive na saúde.
Nesse contexto, o Núcleo de Vigilância de Violências (DANT) da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Osasco analisou os casos de meninas residentes no município que engravidaram antes dos 14 anos entre 2019 e 2025.
Objetivos
Analisar os casos de meninas residentes em Osasco que engravidaram antes dos 14 anos, entre 2019 e 2025, considerando características sociodemográficas, oferta de informações sobre o aborto legal pelos serviços de saúde e visibilização do estupro de vulnerável.
Metodologia
Foram utilizados dados do SINASC e do SINAN, além de prontuário eletrônico municipal e do Vacivida para consulta do período em que engravidaram e da informação de raça/cor, indisponível no banco de dados do SINASC disponibilizado.
Resultados e Discussão
Identificaram-se 91 meninas: 4% pariram com 12 anos, 24% com 13 anos e 71% com 14 anos. Quanto à raça/cor, 57% foram classificadas como brancas e 41% negras no prontuário eletrônico, e 53% brancas e 45% negras no Vacivida. Apenas 56% declararam-se estudantes e 42% donas de casa. Houve registro de 5 meninas em união estável e 1 casada, sinalizando um processo de adultização e naturalização da violência. Ademais, 5 meninas já haviam engravidado anteriormente.
No cuidado à saúde, 89% dos partos ocorreram em hospitais públicos, 73% foram vaginais e 18% pré-termo (vs. 14% na população geral). Houve inadequação de pré-natal (<7 consultas) em 59% dos casos (vs. 30% na população geral). Entre os recém-nascidos, 19% apresentaram peso inadequado (vs. 14% na população geral).
Quanto ao acesso ao aborto legal, não houve registro explícito de orientação em nenhum dos prontuários analisados. Embora não seja possível afirmar a ausência no fornecimento de informações, sua não documentação evidencia possível fragilidade na oferta e barreiras institucionais no acesso a um direito garantido.
Embora todos os casos configurem estupro de vulnerável, apenas 20 dos 91 foram notificados no SINAN, indicando subnotificação de 78% dos casos nos últimos 7 anos.
A distribuição racial encontrada difere da literatura e deve ser interpretada criticamente, considerando inconsistências entre bases e os desafios no registro da variável raça/cor e na autodeclaração racial em um país marcado pelo racismo estrutural e pelo ideal de branqueamento, podendo contribuir para a subestimação da população negra.
Os achados evidenciam que a gravidez em menores de 14 anos não pode ser compreendida apenas como evento biológico, mas como expressão de violências interseccionais e de falhas institucionais na garantia de direitos. A inserção desigual dos grupos na estrutura social produz desvantagens sistemáticas nas condições de vida e saúde, resultando em iniquidades que se expressam nos dados analisados.
Conclusões/Considerações Finais
Nenhuma criança ou adolescente deveria ser mãe. Embora o aborto em casos de violência sexual não seja criminalizado há décadas, observa-se que os serviços de saúde ainda impõem barreiras ao seu acesso. O não fornecimento de informações não constitui apenas omissão, mas produção institucional de obstáculos que expõem meninas a riscos e sofrimento, especialmente aquelas em maior situação de vulnerabilidade social.
A análise evidencia a necessidade de monitoramento sistemático, qualificação dos registros de informações e articulação da rede de cuidado, visando garantir o acompanhamento dos casos, o acesso à informação, a continuidade do cuidado e o acesso ao serviço de referência para aborto legal, quando desejado, bem como a visibilização dessa violência por meio das notificações.
ENTRE INTERDIÇÕES E SILENCIAMENTOS: PESQUISA-EXTENSÃO NA FORMAÇÃO EM SAÚDE SEXUAL E SAÚDE REPRODUTIVA FRENTE ÀS VIOLÊNCIAS DE GÊNERO NO SUS
Comunicação Oral
1 UFMG
Apresentação/Introdução
As políticas públicas de Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva no Brasil são atravessadas por violências de gênero que se expressam de forma interseccional nos territórios brasileiros, do Sistema Único de Saúde - SUS (Brandão, 2025). Tais violências são sustentadas pelo sistema moderno colonial de gênero (Lugones, 2014), que produz uma racionalidade que regula os corpos, sexualidades e projetos reprodutivos (Góes, 2025). A problemática também se relaciona com a influência histórica e contínua do cristianismo na regulação conservadora, punitivista e moralista da sexualidade, que impacta interdições, barreiras legislativas e processos de assistência e cuidado institucional (Mayorga, 2013; Góes, 2017; Gonzaga 2022).
Objetivos
Este estudo objetiva analisar a justiça reprodutiva como ferramenta teórico-metodológica para a formação em saúde, capaz de promover rupturas com a colonialidade do gênero e com dispositivos morais que incidem sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos nas políticas públicas de saúde.
Metodologia
Trata-se de uma pesquisa de doutorado em andamento, de abordagem qualitativa, fundamentada no referencial teórico do feminismo negro, feminismo decolonial e da interseccionalidade. Como estratégia metodológica, propõe-se o desenvolvimento de um curso de extensão voltado a profissionais do SUS e controle social, visando à produção de conhecimento situado e à articulação entre universidade, serviços e territórios, por meio de processos formativos participativos e coletivos.
Resultados e Discussão
Os resultados parciais indicam que a formação em saúde e a atuação profissional nas políticas públicas são marcadas por lacunas teórico-metodológicas, pela predominância de modelos individualizantes e pela influência de moralidades religiosas e conservadoras na regulação da sexualidade e da reprodução (Gonzaga, 2022). Tais elementos contribuem para a reprodução de violências institucionais, simbólicas e epistêmicas nos serviços de saúde, afetando de forma desigual mulheres negras, indígenas e pessoas LGBTQIA+ (Brandão, 2025). Observa-se, ainda, baixa incorporação de perspectivas interseccionais e decoloniais na formação, com impactos nas práticas de cuidado.
No âmbito das políticas públicas, persistem abordagens elitistas e normativas baseadas em referenciais eurocêntricos, que individualizam desigualdades e desconsideram o contexto histórico-social brasileiro. A crítica à universalização da categoria “mulher” (Akotirene, 2019) evidencia como políticas e práticas, ancoradas em pretensa neutralidade científica, invisibilizam desigualdades intra-gênero. A noção de colonialidade da saúde permite compreender como tais dinâmicas produzem a desvalorização de mulheres negras e pobres, historicamente marcadas por processos de exploração, como evidenciado na gênese da ginecologia e em políticas de esterilização em massa (Werneck, 2010; Góes, 2017).
A pesquisa destaca a centralidade do conceito de Justiça Reprodutiva, formulado por mulheres negras a partir da luta contra o controle de natalidade e a esterilização em massa, evidenciando a interseccionalidade transnacional das experiências de mulheres racialmente oprimidas. Trata-se de um conceito-potência que articula direitos sexuais e direitos reprodutivos à promoção da justiça social e da equidade racial e de gênero. A análise interseccional (Crenshaw, 1989; Collins, 2021) permite explicitar as barreiras enfrentadas por mulheres negras e empobrecidas, nas quais o racismo opera como determinante social da saúde, agravando vulnerabilidades na intersecção entre raça, gênero, classe, território e escolaridade.
A justiça reprodutiva, forjada nas lutas de mulheres negras, constitui-se como categoria analítico-política e ferramenta teórico-metodológica que amplia o debate sobre os direitos reprodutivos ao articular condições materiais de existência, desigualdades estruturais e contextos territoriais. Sua incorporação na formação em saúde possibilita tensionar a colonialidade do gênero e desestabilizar práticas normativas que produzem exclusões e violências nos serviços. Nesse sentido, a articulação entre pesquisa e extensão configura-se como estratégia privilegiada para a construção de processos formativos interseccionais, decoloniais e territorializados, contribuindo para a consolidação de práticas de cuidado mais equitativas no SUS.
Conclusões/Considerações Finais
Conclui-se que a incorporação da justiça reprodutiva na formação em saúde é fundamental para o enfrentamento das violências de gênero e para a transformação das práticas institucionais. Ressalta-se a necessidade de investimento em processos de educação permanente que articulem teoria e prática, promovam o diálogo intercultural e reconheçam os saberes dos territórios, contribuindo para a efetivação dos direitos sexuais e direitos reprodutivos e para o fortalecimento do SUS.
PRÁTICAS DE MÉDICOS E ENFERMEIROS À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM HOSPITAL TERCIÁRIO NA REGIÃO NORTE CEARENSE
Comunicação Oral
1 UNIFOR
2 UNIFOR - UNICHRISTUS
3 RENASF-URCA - UNINASSAU - IDOMED
Apresentação/Introdução
Introdução: A contenção da expansão da violência sexual (VS) contra a mulher configura um dos maiores desafios contemporâneos para as nações, demandando sistemas de saúde resilientes e ações intersetoriais resolutivas. Este fenômeno perpetua-se na construção social sob a égide da lógica patriarcal e do machismo estrutural, que estabelecem dinâmicas de dominação e controle do corpo feminino, refletindo-se em índices significativos nos documentos oficiais de segurança e saúde pública. Com graves repercussões nas esferas física, mental e reprodutiva, a atenção à saúde integral da mulher em situação de VS exige do setor saúde um protagonismo articulado com a rede de proteção social. Os serviços de saúde, especialmente os de alta complexidade, são estratégicos, e a equipe de médicos e enfermeiros desempenha papel vital no acolhimento e manejo clínico. Entretanto, a literatura e a prática cotidiana revelam lacunas formativas, crenças limitantes e estigmas profissionais que fragmentam o cuidado, distanciando-o das diretrizes ético-legais e do princípio da atenção integral.
Objetivos
Objetivo: Analisar as práticas de médicos e enfermeiros no decorrer do atendimento à mulher em situação de violência sexual em um hospital de referência na Região Norte do Estado do Ceará.
Metodologia
Metodologia: Estudo de abordagem qualitativa, fundamentado na análise crítica da prática assistencial. O cenário foi um hospital terciário de referência para 55 municípios da Região Norte cearense, gerido por uma Organização Social de Saúde. Participaram 12 profissionais (8 enfermeiros e 4 médicos) com experiência direta no atendimento a mulheres expostas à VS e tempo de atuação no serviço entre três a seis meses. O recrutamento contou com a indicação da gestor hospitalar para identificação de profissionais-chave. A coleta de dados ocorreu em julho de 2025, mediante entrevistas individuais semiestruturadas, gravadas e realizadas em ambiente reservado na Emergência e no Centro de Apoio à Saúde Reprodutiva da Mulher (CASRM). O rigor ético foi mantido via assinatura do TCLE e aprovação pelos Comitês Pesquisa UNIFOR (Parecer n. 7.422.977) e ISGH (Parecer n. 7.557.228). Para o tratamento dos dados, empregou-se a Análise de Conteúdo na modalidade Temática, com o fechamento do corpus por saturação teórica, permitindo a imersão de núcleos de sentido sobre as dimensões psicológicas e fisiológicas do atendimento.
Resultados e Discussão
Resultados e Discussão: Os achados evidenciam que a assistência busca ofertar acolhimento ético, escuta qualificada e sigilo, priorizando a não revitimização. Na dinâmica do fluxo assistencial, os profissionais da emergência priorizam a agilidade, realizando o encaminhamento imediato ao Serviço Social ou ao CASRM. No setor especializado, identificou-se que a presença de acompanhantes e os sentimentos de vergonha e medo das usuárias desafiam a profundidade da escuta clínica e o detalhamento da violência sofrida. Sinais não verbais — como hematomas, inconsistências no relato, fácies de medo e hesitações — são cruciais para o manejo clínico, constituindo-se como indicadores diagnósticos silenciosos. Observou-se uma dissociação acentuada entre o atendimento clínico-procedimental e o entendimento jurídico do caso. Embora a preservação e coleta de vestígios integrem o protocolo assistencial, os profissionais frequentemente não se reconhecem como agentes ativos desse processo forense, delegando simbolicamente essa responsabilidade à Perícia Forense. O respeito à autonomia da mulher sobre a decisão de denunciar predomina, contudo, a indefinição de papéis profissionais entre os campos clínico e forense, somada às lacunas na educação permanente, compromete a qualidade da materialidade comprobatória e a eventual responsabilização do agressor.
Conclusões/Considerações Finais
Considerações finais: A assistência prestada por médicos e enfermeiros centra-se no acolhimento e no respeito à história da mulher, mas enfrenta barreiras estruturais e subjetivas. A desconexão entre o rito protocolar de saúde e as demandas normativo-jurídicas indica que a integralidade ainda é um objetivo em construção. A sensibilidade profissional na percepção da comunicação não verbal emerge como uma contribuição valiosa em contextos de silenciamento. Conclui-se que é primordial a implementação de estratégias de educação permanente que integrem o conhecimento forense à prática do cuidado em saúde. Somente através da superação da fragmentação entre o "curar" e o "garantir direitos" será possível consolidar um cuidado verdadeiramente emancipador, que proteja a mulher e rompa com o ciclo da impunidade no território social.
Realização: